Texto Original



DECRETO Nº 56.188, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 53.105, de 2 de julho de 2022, que instituiu a Comissão para organizar a comemoração do Bicentenário da Confederação do Equador.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 53.105, de 2 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

XVIII - Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE; (AC)

 

XIX - Universidade de Pernambuco – UPE; e (AC)

 

XX - Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.