DECRETO Nº 56.188, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2024.
Altera o Decreto nº 53.105, de 2 de
julho de 2022, que instituiu a Comissão para organizar a comemoração do
Bicentenário da Confederação do Equador.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 53.105, de 2 de
julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
XVIII
- Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE;
(AC)
XIX
- Universidade de Pernambuco – UPE; e (AC)
XX -
Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP. (AC)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de
fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA
VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA