Texto Original



LEI Nº 13.383, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Denomina Rodovia do Desenvolvimento João Lyra Filho, o trecho da BR – 104, entre as divisas de Alagoas e Paraíba, com Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada, Rodovia do Desenvolvimento João Lyra Filho, o trecho da BR – 104, compreendido entre as divisas de Alagoas e Paraíba, com o Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de dezembro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ QUEIROZ.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.