DECRETO Nº 56.221, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 2.198.409,45
em favor da Secretaria de Defesa Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito
suplementar no valor de R$ 2.198.409,45 (dois milhões, cento e noventa e oito
mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0700
- Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União”, no valor de R$
2.198.409,45 (dois milhões, cento e noventa e oito mil, quatrocentos e nove
reais e quarenta e cinco centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março
do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
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00124 Secretaria de Defesa
Social - Administração Direta
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Projeto:
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06.122.0459.4747 -
Gestão de Projetos dos Convênios da Secretaria de Defesa Social
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2.198.409,45
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0700
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2.198.409,45
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TOTAL
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2.198.409,45
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
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00124 Secretaria de
Defesa Social - Administração Direta
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Projeto:
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10.302.0439.0338 -
Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo
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2.198.409,45
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Hospitalar do CBMPE e
da PMPE
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0700
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2.198.409,45
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TOTAL
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2.198.409,45
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