Texto Original



DECRETO Nº 56.220, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União”, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), provenientes da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

 

 

 

 

00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

 

 

Projeto:

13.391.0929.4724 - Valorização, Registro, Proteção e Preservação do Patrimônio

 

4.000.000,00

 

 

Cultural do Estado

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0700

4.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

4.000.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

 

 

00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

 

 

2.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital

4.000.000,00

 

 

2.4.0.0.00.0.0 - Transferências de Capital

4.000.000,00

 

 

2.4.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades

4.000.000,00

 

 

2.4.1.4.00.0.0 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades

4.000.000,00

 

 

2.4.1.4.99.0.0 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

0,00

 

 

2.4.1.4.99.0.1 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

4.000.000,00

 

 

- Principal

 

 

 

2.4.1.4.99.0.1 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

4.000.000,00

 

 

- Principal

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.