DECRETO Nº 56.220, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco –
FUNDARPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União”, no valor de
R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), provenientes da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE e especificados no
Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março
do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA
DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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20000 - SECRETARIA DE
CULTURA
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00403 Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
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Projeto:
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13.391.0929.4724
- Valorização, Registro, Proteção e Preservação do Patrimônio
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4.000.000,00
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Cultural do Estado
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0700
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4.000.000,00
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TOTAL
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4.000.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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20000 - SECRETARIA DE
CULTURA
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00403 Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
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2.0.0.0.00.0.0 -
Receitas de Capital
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4.000.000,00
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2.4.0.0.00.0.0 -
Transferências de Capital
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4.000.000,00
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2.4.1.0.00.0.0 -
Transferências da União e de suas Entidades
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4.000.000,00
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2.4.1.4.00.0.0 -
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
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4.000.000,00
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2.4.1.4.99.0.0 -
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
|
0,00
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2.4.1.4.99.0.1 -
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
|
4.000.000,00
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|
- Principal
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2.4.1.4.99.0.1 -
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
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4.000.000,00
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|
- Principal
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