DECRETO Nº 56.215, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 289.931,94 em
favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e
Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 289.931,94
(duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e
quatro centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 289.931,94
(duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e
quatro centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março
do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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30000
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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00119 Secretaria de
Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0452.4388 -
Gestão das Atividades da SEPLAG
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289.931,94
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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289.931,94
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TOTAL
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289.931,94
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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30000
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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00119 Secretaria de
Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta
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Projeto:
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14.422.0907.4094 -
Chapéu de Palha - Ampliação e Qualificação do Atendimento aos
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289.931,94
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Trabalhadores no
Período da Entressafra
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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289.931,94
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TOTAL
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289.931,94
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