DECRETO Nº 56.212, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00
em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de
custeio e de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura,
crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos
mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0501 – Outros Recursos não vinculados”, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais), provenientes da Secretaria de Mobilidade e
Infraestrutura e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março
do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO
BEZERRA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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52000
- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
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00141 Secretaria de
Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
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|
Atividade:
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26.781.0342.3928 -
Manutenção e operacionalização das atividades nos Aeródromos
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800.000,00
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3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes
|
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0501
|
800.000,00
|
|
Projeto:
|
26.781.0342.0703 -
Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
|
|
1.600.000,00
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0501
|
1.600.000,00
|
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TOTAL
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2.400.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
2.400.000,00
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|
1.3.0.0.00.0.0
|
Receita Patrimonial
|
2.400.000,00
|
|
1.3.1.0.00.0.0
|
Exploração do
Patrimônio Imobiliário do Estado
|
2.400.000,00
|
|
1.3.1.1.00.0.0
|
Exploração do
Patrimônio Imobiliário do Estado
|
2.400.000,00
|
|
1.3.1.1.02.0.0
|
Concessão, Permissão,
Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
|
0,00
|
|
|
Públicos
|
|
|
1.3.1.1.02.0.1
|
Concessão, Permissão,
Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
|
2.400.000,00
|
|
|
Públicos
|
|
|
1.3.1.1.02.0.1
|
Concessão, Permissão,
Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
|
2.400.000,00
|
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Públicos - Principal
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