Texto Original



DECRETO Nº 56.212, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 – Outros Recursos não vinculados”, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), provenientes da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

 

 

 

00141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

26.781.0342.3928 - Manutenção e operacionalização das atividades nos Aeródromos

 

800.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0501

800.000,00

 

Projeto:

26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária

 

1.600.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0501

1.600.000,00

 

 

 

TOTAL

 

2.400.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

 RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

2.400.000,00

 

1.3.0.0.00.0.0

Receita Patrimonial

2.400.000,00

 

1.3.1.0.00.0.0

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

2.400.000,00

 

1.3.1.1.00.0.0

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

2.400.000,00

 

1.3.1.1.02.0.0

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

0,00

 

 

Públicos

 

 

1.3.1.1.02.0.1

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

2.400.000,00

 

 

Públicos

 

 

1.3.1.1.02.0.1

Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis

2.400.000,00

 

 

Públicos - Principal

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.