DECRETO Nº 56.210, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 24.900.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco -
DER-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez
que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$
24.900.000,00 (vinte e quatro milhões e novecentos mil reais) destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0720
- Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo
e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei nº 9.478/1997”, no valor de R$
24.900.000,00 (vinte e quatro milhões e novecentos mil reais), especificados no
Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março
do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO
BEZERRA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
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00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Pernambuco - DER-PE
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Atividade:
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26.782.0465.4096 - Conservação da Malha Viária do
Estado
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24.900.000,00
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0720
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24.900.000,00
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TOTAL
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24.900.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
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00306
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Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER-PE
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Projeto:
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26.782.0465.1045 - Restauração e Melhoramento da
Malha Viária do Estado
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10.900.000,00
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4.4.90.00 - Investimentos
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0720
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10.900.000,00
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Projeto:
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26.782.0465.4134 - Expansão da Cobertura da Malha
Viária do Estado
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14.000.000,00
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4.4.90.00 - Investimentos
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0720
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14.000.000,00
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TOTAL
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24.900.000,00
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