DECRETO Nº 56.197, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 900.000,00 em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização – SERES.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de
dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da
Secretaria Executiva, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em
favor da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, crédito suplementar no valor de
R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), especificados
no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2024, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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19000
- SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
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00129 Secretaria
Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
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Atividade:
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14.122.0459.2076 -
Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado
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900.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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900.000,00
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TOTAL
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900.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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19000
- SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
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00138 Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
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Atividade:
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14.122.0448.0800 -
Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Justiça e
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80.000,00
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Direitos Humanos
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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80.000,00
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Atividade:
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14.122.0448.2884 -
Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
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820.000,00
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0500
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220.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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600.000,00
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TOTAL
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900.000,00
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