DECRETO Nº 56.199, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 686.950,00 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de
dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em
favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor
de R$ 686.950,00 (seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0756 - Recursos de Alienação de
Bens/Ativos - Administração Indireta”, no valor de R$ 686.950,00 (seiscentos e
oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais), provenientes do Instituto
Agronômico de Pernambuco - IPA e especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2024, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
CÍCERO
VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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22000
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA
E PESCA
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00501 Instituto
Agronômico de Pernambuco - IPA
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Atividade:
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20.122.0450.4407 -
Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco
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686.950,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0756
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686.950,00
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TOTAL
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686.950,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
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22000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
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00501
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Instituto
Agronômico de Pernambuco - IPA
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2.0.0.0.00.0.0 -
Receitas de Capital
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686.950,00
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2.2.0.0.00.0.0 -
Alienação de Bens
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686.950,00
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2.2.1.0.00.0.0 - Alienação
de Bens Móveis
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686.950,00
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2.2.1.3.00.0.0 -
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
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686.950,00
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2.2.1.3.01.0.0 -
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
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0,00
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2.2.1.3.01.0.1 -
Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal
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686.950,00
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2.2.1.3.01.0.1 -
Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal
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686.950,00
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