Texto Original



DECRETO Nº 56.199, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 686.950,00 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 686.950,00 (seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0756 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta”, no valor de R$ 686.950,00 (seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais), provenientes do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA

             E PESCA

 

 

00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

 

 

 

 

Atividade:

20.122.0450.4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco

 

686.950,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0756

686.950,00

 

 

 

TOTAL

 

686.950,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO                                     ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                     VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

 

00501

Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

 

 

 

2.0.0.0.00.0.0 - Receitas de Capital

686.950,00

 

 

2.2.0.0.00.0.0 - Alienação de Bens

686.950,00

 

 

2.2.1.0.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis

686.950,00

 

 

2.2.1.3.00.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes

686.950,00

 

 

2.2.1.3.01.0.0 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes

0,00

 

 

2.2.1.3.01.0.1 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal

686.950,00

 

 

2.2.1.3.01.0.1 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal

686.950,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.