DECRETO Nº 56.205, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 64.239.744,85 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de
dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em
favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$
64.239.744,85 (sessenta e quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil,
setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, estão previstos no valor de R$ 12.397.810,81 (doze milhões, trezentos e
noventa e sete mil, oitocentos e dez reais e oitenta e um centavos), na fonte
de recursos “0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de
Impostos”, no valor de R$ 18.537.969,47 (dezoito milhões, quinhentos e trinta e
sete mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), na
fonte de recursos “0541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União –
VAAF”, e no valor de R$ 33.303.964,57 (trinta e três milhões, trezentos e três
mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), na fonte
de recursos “0543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR”,
provenientes do Tesouro Estadual.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 1º de março do ano de 2024, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
|
|
|
|
|
00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
12.362.0474.4439 -
Melhoria do desempenho do Ensino Médio
|
|
64.239.744,85
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0540
|
12.397.810,81
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0541
|
18.537.969,47
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0543
|
33.303.964,57
|
|
|
|
TOTAL
|
|
64.239.744,85
|
|