Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.414, DE 26 DESETEMBRO DE 2011.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2008/2011, e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 1º de outubro 2007, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(MS/F): 0082 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS BÁSICOS NO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA.

 

Objetivo: Garantir padrões de oferta de infraestrutura condizentes com o desenvolvimento autossustentável do DEFN.

 

Projeto: 00120.267840082.3831 - Recuperação do Porto de Santo Antônio em Fernando de Noronha.

 

Finalidade: Melhorar as ofertas dos serviços de infraestrutura de transporte, contribuindo para promoção do desenvolvimento sustentável do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 

Produto

Unidade     

Meta

Obra Executada                                                                                                                                                                       

Unidade

1

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2011, em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, crédito especial no valor de R$ 84.850.652,39 (oitenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), especificado no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art.2º da presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.

 

Art. 4º O crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei e discriminado em seu Anexo I será aberto, mediante Decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que integram o Anexo II, na data daquela abertura.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO  ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

          FONTE

       VALOR

 

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

00120 - Secretaria de Ciência e Tecnologia - Administração Direta

 

Projeto:

26.784.0082.3831

-

Recuperação do Porto de Santo Antônio em Fernando de Noronha

 

84.850.652,39

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0101

2.855.106,39

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0102

81.995.546,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

84.850.652,39

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

 

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

00309 – Distrito Estadual de Fernando de Noronha

 

Projeto:

26.782.0082.0231

-

Implantação de Obras de Infraestrutura de Transportes no Distrito Estadual de Fernando de Noronha

 

84.850.652,39

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0101

2.855.106,39

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0102

81.995.546,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

84.850.652,39

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.