Texto Original



DECRETO Nº 56.227, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

 

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional os cargos comissionados e funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Projetos Metropolitanos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Gestão de Pessoas;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Apoio ao Planejamento Metropolitano, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Monitoramento Territorial da Segurança na Zona da Mata e Agreste;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Acompanhamento da Gestão para Resultados, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Monitoramento Territorial da Segurança na Região Metropolitana;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Apoio Financeiro, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar de Apoio Administrativo;

 

V - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Governança Metropolitana, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Gestão Estratégica;

 

VI - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Desenvolvimento Sustentável, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Planejamento Regional;

 

VII - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Apoio ao Processo de Planejamento Metropolitano, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Planejamento e Monitoramento;

 

VIII - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Gestão de Pessoas, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Análise de Dados na Gestão para Resultados; e

 

IX - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Desenvolvimento Metropolitano, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor de Monitoramento Territorial da Segurança no Sertão.

 

Art. 2° O Regulamento da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.