DECRETO Nº 56.227, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Redenomina os
cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.413, de 24 de
janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento,
Gestão e Desenvolvimento Regional os cargos comissionados e funções
gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de
Projetos Metropolitanos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Gestão de Pessoas;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de
Apoio ao Planejamento Metropolitano, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor de Monitoramento Territorial da Segurança na Zona da Mata e Agreste;
III - 1 (um) cargo em comissão de Gestor
de Acompanhamento da Gestão para Resultados, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Gestor de Monitoramento Territorial da Segurança na Região
Metropolitana;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar
de Apoio Financeiro, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar de Apoio
Administrativo;
V - 1 (uma) função gratificada de Gerente
Geral de Governança Metropolitana, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente
Geral de Gestão Estratégica;
VI - 1 (uma) função gratificada de Gerente
de Desenvolvimento Sustentável, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente
de Planejamento Regional;
VII - 1 (uma) função gratificada de Gestor
de Apoio ao Processo de Planejamento Metropolitano, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gestor de Planejamento e Monitoramento;
VIII - 1 (uma) função gratificada de
Gestor de Gestão de Pessoas, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de
Análise de Dados na Gestão para Resultados; e
IX - 1 (uma) função gratificada de
Assessor Técnico de Desenvolvimento Metropolitano, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Assessor de Monitoramento Territorial da Segurança no Sertão.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria de
Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional deve ser alterado, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA