DECRETO Nº 56.250, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 8.686,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de
dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em
favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$
8.686,00 (oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 8.686,00 (oito mil, seiscentos e oitenta e seis
reais), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.122.0510.4605 -
Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
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8.686,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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8.686,00
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TOTAL
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8.686,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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|
ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208
|
Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Projeto:
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10.122.0531.4553 -
Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
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8.686,00
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Saúde
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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8.686,00
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TOTAL
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8.686,00
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