DECRETO Nº 56.266, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 4.862.000,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de
dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos
da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em
favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$
4.862.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e dois mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0759 - Recursos vinculados a
fundos”, no valor de R$ 4.862.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e
dois mil reais), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
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00124 Secretaria de
Defesa Social - Administração Direta
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Atividade:
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06.122.0439.4382 -
Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social -
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1.730.170,00
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Administração Direta
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4.4.90.00 -
Investimentos
|
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0759
|
1.730.170,00
|
|
Atividade:
|
06.181.0459.0333 - Reaparelhamento
Operacional das Unidades de Segurança
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|
1.000.230,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0759
|
1.000.230,00
|
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Projeto:
|
06.181.0459.4223 -
Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública
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|
2.131.600,00
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3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes
|
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0759
|
120.000,00
|
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|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0759
|
2.011.600,00
|
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TOTAL
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4.862.000,00
|
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
|
|
|
|
|
00124 Secretaria de
Defesa Social - Administração Direta
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Atividade:
|
06.128.0459.0331 -
Formação, Educação Continuada e Aperfeiçoamento Profissional
|
|
1.291.100,00
|
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0759
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1.291.100,00
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|
Atividade:
|
06.181.0459.2381 -
Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado
|
|
3.320.900,00
|
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0759
|
3.320.900,00
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|
Projeto:
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06.182.0071.3727 -
Restabelecimento da normalidade do cenário de desastres
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|
250.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0759
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250.000,00
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TOTAL
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4.862.000,00
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