DECRETO Nº 56.241, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 93.836,00 em favor da
Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da
Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário,
Agricultura, Pecuária e Pesca, crédito suplementar no valor de R$ 93.836,00
(noventa e três mil, oitocentos e trinta e seis reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que
trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 -
Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 93.836,00 (noventa e três
mil, oitocentos e trinta e seis reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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22000
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA
E PESCA
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00113 Secretaria de
Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta
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Atividade:
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20.122.0450.4377 -
Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário,
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93.836,00
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Agricultura, Pecuária
e Pesca
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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93.836,00
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TOTAL
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93.836,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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22000
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA
E PESCA
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00113 Secretaria de
Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta
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Atividade:
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20.608.1022.4145 -
Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da
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93.836,00
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Agricultura Familiar
(PEAAF), da Agroecologia e da Produção
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Orgânica
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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93.836,00
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TOTAL
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93.836,00
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