Texto Original



DECRETO Nº 56.272, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

Transfere a função gratificada que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, na Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.141, de 9 de fevereiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, 1 (uma) função gratificada de Superintendente Técnico, símbolo FDA-1.

 

Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de março de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.