DECRETO Nº 56.272, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Transfere
a função gratificada que indica.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, na Lei nº 18.487, de 9 de
janeiro de 2024, no Decreto
nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.141, de 9 de
fevereiro de 2024,
DECRETA:
Art.
1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria da Casa Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas
sobre Drogas, 1 (uma) função gratificada de Superintendente Técnico, símbolo
FDA-1.
Art.
2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 18 de março de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA