Texto Original



DECRETO Nº 56.275, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

 

Renova a titulação do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA como Organização Social.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA com a finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 003/2023, de 3 de julho de 2023, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.035.073/0001-03, qualificada como OS pelo Decreto nº 26.296, de 8 de janeiro de 2004.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE, com a interveniência das Secretarias de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução de contratos de gestão celebrados com o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de maio de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ÉRIKA GOMES LACET

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.