DECRETO Nº 56.275, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Renova a titulação
do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA como Organização
Social.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de
janeiro de 2000, e no Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO
o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Centro de Abastecimento
e Logística de Pernambuco - CEASA com a finalidade de renovar sua titulação
como Organização Social;
CONSIDERANDO
que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da
Resolução NGPE nº 003/2023, de 3 de julho de 2023, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como
Organização Social - OS, do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco -
CEASA/PE, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife,
neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
06.035.073/0001-03, qualificada como OS pelo Decreto nº 26.296, de 8 de
janeiro de 2004.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado
o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o
Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE, com a
interveniência das Secretarias de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento
Regional e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a
serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das
atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução de contratos de gestão
celebrados com o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE
será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão
interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco -
ARPE e pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de maio de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ÉRIKA GOMES LACET
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA