DECRETO Nº 56.276, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Transfere
e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, na Lei nº 18.487, de 9 de
janeiro de 2024, no Decreto
nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.401, de 23 de janeiro de 2023, Decreto nº 54.412, de 24 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.416, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.423, de 25 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art.
1º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, 1 (uma)
função gratificada de Assessor Especial, símbolo FDA, passando a denominar-se
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira.
Art.
2º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE para o Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma)
função gratificada de Diretor de Gestão Administrativa e Financeira, símbolo
FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico.
Art.
3º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha para o Quadro de Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e
Fernando de Noronha, 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral, símbolo FDA,
passando a denominar-se Chefe de Gabinete.
Art.
4º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo
DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral.
Art.
5º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha para o Quadro de Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento
Regional, 1 (uma) função gratificada de Superintendente Administrativo
Financeiro e de TI, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de
Tecnologia da Informação.
Art.
6º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Tecnologia da
Informação, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente
Administrativo Financeiro e de TI.
Art.
7º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Defesa Social para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Projetos Estratégicos, 1 (uma) função gratificada
de Superintendente Técnico de Planejamento, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Art.
8º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Projetos Estratégicos para o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, 1 (um) cargo em comissão
de Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças, símbolo DAS-3,
passando a denominar-se Superintendente Técnico de Planejamento.
Art.
9º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Secretaria de Administração, o cargo em comissão e a função gratificada a
seguir especificados:
I
- 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico de Infraestrutura, símbolo
CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico; e
II
- 1 (uma) função gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Chefe do Núcleo de Operações.
Art.
10. Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir da data da publicação, exceto para os arts. 7º e 8º, cujos
efeitos são retroativos a 18 de janeiro de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA