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DECRETO Nº 56.276, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

 

Transfere e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, na Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.401, de 23 de janeiro de 2023, Decreto nº 54.412, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.416, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.423, de 25 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, 1 (uma) função gratificada de Assessor Especial, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor de Gestão Administrativa e Financeira.

 

Art. 2º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) função gratificada de Diretor de Gestão Administrativa e Financeira, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Técnico.

 

Art. 3º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha, 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral, símbolo FDA, passando a denominar-se Chefe de Gabinete.

 

Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral.

 

Art. 5º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, 1 (uma) função gratificada de Superintendente Administrativo Financeiro e de TI, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Tecnologia da Informação.

 

Art. 6º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Tecnologia da Informação, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Administrativo Financeiro e de TI.

 

Art. 7º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Projetos Estratégicos, 1 (uma) função gratificada de Superintendente Técnico de Planejamento, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças.

 

Art. 8º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Projetos Estratégicos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Técnico de Planejamento.

 

Art. 9º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, o cargo em comissão e a função gratificada a seguir especificados:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico de Infraestrutura, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico; e

 

II - 1 (uma) função gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Operações.

 

Art. 10. Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação, exceto para os arts. 7º e 8º, cujos efeitos são retroativos a 18 de janeiro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.