Texto Original



DECRETO Nº 56.279, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da atual Secretaria da Criança e Juventude de autorização para abertura de Seleção Pública Simplificada visando à contratação de 271 (duzentos e setenta e um) Agentes Socioeducativos para atuarem nas unidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE localizadas na Região Metropolitana do Recife e no Município de Timbaúba;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o perfeito funcionamento das unidades acima citadas, em face do iminente encerramento de contratos dos Agentes Socioeducativos que atendem adolescentes e jovens internos nos respectivos sistemas de segurança, de forma a garantir a sua integridade física, mental e emocional;

 

CONSIDERANDO, ainda, o prenúncio de abertura de nova unidade da FUNASE no bairro da Muribeca, situado na Região Metropolitana do Recife, o que demandará a contratação de 90 (noventa) Agentes Socioeducativos para o seu funcionamento;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a FUNASE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 015/2023, ratificada pela Deliberação Ad Referendum nº 039/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 271 (duzentos e setenta e um) Agentes Socioeducativos para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitida prorrogação, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade FUNASE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.