Texto Original



DECRETO Nº 56.289, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.285.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS-PE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.285.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS”, no valor de R$ 1.285.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ISMÊNIO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E

             PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

 

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

 

 

 

 

Atividade:

08.244.0570.2579 - Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica

 

785.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0660

485.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0660

300.000,00

 

Atividade:

08.244.0570.3211 - Implementação da Política Integrada para a Primeira Infância

 

500.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0660

500.000,00

 

 

 

TOTAL

 

1.285.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E

             PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

 

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

 

 

 

 

Atividade:

08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial

 

1.285.000,00

 

 

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

 

0660

1.285.000,00

 

 

 

TOTAL

 

1.285.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.