DECRETO Nº 56.289, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.285.000,00 em favor do Fundo
Estadual de Assistência Social - FEAS-PE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio
e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS-PE,
crédito suplementar no valor de R$ 1.285.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta
e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que
trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0660 -
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS”, no
valor de R$ 1.285.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil reais),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ISMÊNIO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
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00203 Fundo Estadual
de Assistência Social - FEAS
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Atividade:
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08.244.0570.2579 -
Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica
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785.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0660
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485.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0660
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300.000,00
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Atividade:
|
08.244.0570.3211 -
Implementação da Política Integrada para a Primeira Infância
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500.000,00
|
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3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes
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0660
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500.000,00
|
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TOTAL
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|
1.285.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
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|
EM R$
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|
ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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|
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FONTE
|
VALOR
|
13000
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
|
|
00203 Fundo Estadual
de Assistência Social - FEAS
|
|
|
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|
Atividade:
|
08.244.0570.2581 -
Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial
|
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1.285.000,00
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3.3.41.00 - Outras
Despesas Correntes
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0660
|
1.285.000,00
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TOTAL
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1.285.000,00
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