DECRETO Nº 56.284, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 176.708,00 em favor da
Secretaria de Projetos Estratégicos.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio
e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos, crédito
suplementar no valor de R$ 176.708,00 (cento e setenta e seis mil e setecentos
e oito reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que
trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos
não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 176.708,00 (cento e setenta e seis
mil e setecentos e oito reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE
QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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51000
- SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
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00140 Secretaria de
Projetos Estratégicos - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0450.2919 -
Gestão das Atividades da Secretaria de Projetos Estratégicos
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176.708,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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25.830,00
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4.4.90.00 - Investimentos
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0500
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150.878,00
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TOTAL
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176.708,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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51000
- SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
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00140 Secretaria de
Projetos Estratégicos - Administração Direta
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Projeto:
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04.122.0550.2909 -
Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos para o Estado
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176.708,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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176.708,00
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TOTAL
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176.708,00
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