Texto Original



DECRETO Nº 56.284, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 176.708,00 em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 176.708,00 (cento e setenta e seis mil e setecentos e oito reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 176.708,00 (cento e setenta e seis mil e setecentos e oito reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

51000 - SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

 

 

 

00140 Secretaria de Projetos Estratégicos - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.122.0450.2919 - Gestão das Atividades da Secretaria de Projetos Estratégicos

 

176.708,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

25.830,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

150.878,00

 

 

 

TOTAL

 

176.708,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

51000 - SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

 

 

 

00140 Secretaria de Projetos Estratégicos - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

04.122.0550.2909 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos para o Estado

 

176.708,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

176.708,00

 

 

 

TOTAL

 

176.708,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.