Texto Original



DECRETO Nº 56.293, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

 

Dispõe sobre a transferência para a empresa HIDRAU TORQUE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., do estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 52.121, de 30 de dezembro de 2021, à empresa R3 TRATOR PEÇAS LTDA., tendo vista aquisição de ativo fixo.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 137ª reunião do referido Comitê, realizada em 12 de dezembro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido para a empresa HIDRAU TORQUE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101, Novo Traçado, km 85 90, Comportas, Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ nº 44.357.085/0026-93 e CACEPE nº 1116033-07, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 52.121, de 30 de dezembro de 2021, à empresa R3 TRATOR PEÇAS LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101, Novo Traçado, km 85 90, Comportas, Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ/MF nº 40.956.703/0002-93 e CACEPE nº 0996178-03.

 

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 52.121, de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 1º A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999. (AC)

 

§ 2º O estímulo previsto no presente Decreto, de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, fica transferido para a empresa HIDRAU TORQUE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101, Novo Traçado, km 85 90, Comportas, Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ nº 44.357.085/0026-93 e CACEPE nº 1116033-07. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

 

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

 

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

 

Art. 4º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 23 de agosto de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.