DECRETO Nº 56.293, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a
transferência para a empresa HIDRAU TORQUE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA., do estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 52.121, de 30 de
dezembro de 2021, à empresa R3 TRATOR PEÇAS LTDA., tendo vista aquisição de
ativo fixo.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e o Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 137ª reunião do
referido Comitê, realizada em 12 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a empresa
HIDRAU TORQUE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na
Rodovia BR 101, Novo Traçado, km 85 90, Comportas, Jaboatão dos Guararapes/PE,
com CNPJ nº 44.357.085/0026-93 e CACEPE nº 1116033-07, o incentivo do PRODEPE
concedido pelo Decreto nº
52.121, de 30 de dezembro de 2021, à empresa R3 TRATOR PEÇAS LTDA.,
estabelecida na Rodovia BR 101, Novo Traçado, km 85 90, Comportas, Jaboatão dos
Guararapes/PE, com CNPJ/MF nº 40.956.703/0002-93 e CACEPE nº 0996178-03.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o
Decreto nº 52.121, de 2021,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
1º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º
A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser
alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento
industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de
qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º
e 2º do art. 17 do Decreto
nº 21.959, de 1999. (AC)
§ 2º
O estímulo previsto no presente Decreto, de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, fica transferido para a empresa HIDRAU TORQUE INDÚSTRIA
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101, Novo
Traçado, km 85 90, Comportas, Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ nº
44.357.085/0026-93 e CACEPE nº 1116033-07. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados:
I - à não fruição, por parte do
beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um
mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese da Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 23 de agosto de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de março
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA