Texto Original



DECRETO Nº 56.308, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 151.728,76 em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria Executiva, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 151.728,76 (cento e cinquenta e um mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 151.728,76 (cento e cinquenta e um mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

 

 

 

00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

14.421.0459.1007 - Reaparelhamento e Modernização das Unidades Prisionais,

 

151.728,76

 

 

 Gerenciais Operacionais, Técnicas e de Inteligência do Sistema

 

 

 

 

 Penitenciário

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

151.728,76

 

 

 

TOTAL

 

151.728,76

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

 

 

 

00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

14.122.0459.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado

 

151.728,76

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

151.728,76

 

 

 

TOTAL

 

151.728,76

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.