DECRETO Nº 56.315, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 987.889,05 em favor da
Secretaria de Defesa Social.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de
investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2024, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de
R$ 987.889,05 (novecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove
reais e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que
trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 -
Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 228.691,38 (duzentos e
vinte e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos), na
fonte de recursos “0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da
União”, no valor de R$ 331.275,00 (trezentos e trinta e um mil, duzentos e
setenta e cinco reais), na fonte de recursos “0703 - Outras Transferências de
Convênios ou Contratos de Repasse de outras Entidades”, no valor de R$
13.956,00 (treze mil, novecentos e cinquenta e seis reais), e na fonte de
recursos “0753 - Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições e Preços
Públicos”, no valor de R$ 413.966,67 (quatrocentos e treze mil, novecentos e
sessenta e seis mil e sessenta e sete centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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|
ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
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00124 Secretaria de
Defesa Social - Administração Direta
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Atividade:
|
06.122.0439.4382 -
Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social -
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|
228.691,38
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|
|
Administração Direta
|
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
228.691,38
|
|
Atividade:
|
06.181.0459.2711 -
Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica
|
|
413.966,67
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0753
|
413.966,67
|
|
Projeto:
|
06.122.0459.4747 -
Gestão de Projetos dos Convênios da Secretaria de Defesa Social
|
|
345.231,00
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0700
|
331.275,00
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0703
|
13.956,00
|
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|
TOTAL
|
|
987.889,05
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
39000 - SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL
|
|
|
|
|
00124 Secretaria de
Defesa Social - Administração Direta
|
|
|
|
|
Atividade:
|
06.122.0439.2927 -
Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Defesa Social
|
|
228.691,38
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
228.691,38
|
|
Atividade:
|
06.122.0459.4746 -
Gestão dos Convênios da Secretaria de Defesa Social
|
|
13.956,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0703
|
13.956,00
|
|
Atividade:
|
06.181.0459.0333 -
Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
|
|
31.275,00
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0700
|
31.275,00
|
|
Projeto:
|
06.181.0459.4223 -
Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública
|
|
413.966,67
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0753
|
413.966,67
|
|
Projeto:
|
10.302.0439.0338 -
Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo
|
|
300.000,00
|
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|
Hospitalar do CBMPE e
da PMPE
|
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|
|
4.4.90.00 - Investimentos
|
|
0700
|
300.000,00
|
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TOTAL
|
|
987.889,05
|
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