Texto Original



DECRETO Nº 56.315, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 987.889,05 em favor da Secretaria de Defesa Social.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 987.889,05 (novecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 228.691,38 (duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos), na fonte de recursos “0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União”, no valor de R$ 331.275,00 (trezentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e cinco reais), na fonte de recursos “0703 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse de outras Entidades”, no valor de R$ 13.956,00 (treze mil, novecentos e cinquenta e seis reais), e na fonte de recursos “0753 - Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições e Preços Públicos”, no valor de R$ 413.966,67 (quatrocentos e treze mil, novecentos e sessenta e seis mil e sessenta e sete centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social -

 

228.691,38

 

 

 Administração Direta

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

228.691,38

 

Atividade:

06.181.0459.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica

 

413.966,67

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0753

413.966,67

 

Projeto:

06.122.0459.4747 - Gestão de Projetos dos Convênios da Secretaria de Defesa Social

 

345.231,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0700

331.275,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0703

13.956,00

 

 

 

TOTAL

 

987.889,05

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.122.0439.2927 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Defesa Social

 

228.691,38

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

228.691,38

 

Atividade:

06.122.0459.4746 - Gestão dos Convênios da Secretaria de Defesa Social

 

13.956,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0703

13.956,00

 

Atividade:

06.181.0459.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança

 

31.275,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0700

31.275,00

 

Projeto:

06.181.0459.4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública

 

413.966,67

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0753

413.966,67

 

Projeto:

10.302.0439.0338 - Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo

 

300.000,00

 

 

 Hospitalar do CBMPE e da PMPE

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0700

300.000,00

 

 

 

TOTAL

 

987.889,05

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.