DECRETO Nº 56.313, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 121.100,00 em favor da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de
dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 121.100,00 (cento e vinte e um
mil e cem reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que
trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 -
Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 121.100,00 (cento e vinte
e um mil e cem reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
SIMONE BENEVIDES
DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00123 Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
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Atividade:
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15.122.0450.4375 -
Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
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121.100,00
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Habitação
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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121.100,00
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TOTAL
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121.100,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00123
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Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
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Projeto:
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15.452.0480.2531 -
Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção
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121.100,00
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Urbanística e Social
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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121.100,00
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TOTAL
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121.100,00
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