DECRETO Nº 56.329, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza
a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte WHITE MARTINS
GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
Anexo 33 do Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do
ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco –
PROIND,
DECRETA:
Art.
1º O contribuinte WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.,
estabelecido na Avenida Getúlio Vargas, nº 3666, Curado, Recife/PE, com CNPJ/MF
nº 24.380.578/0047-61 e CACEPE nº 0327192-72, Processo nº
1500000073.000224/2024-48, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal
previsto no Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo
à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores
ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente
Decreto.
Parágrafo
único. O contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos
no art. 18 do Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 2017.
Art.
2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de
2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA