Texto Original



DECRETO Nº 56.332, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 5.236.800,00 em favor da Secretaria da Fazenda.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e com investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 5.236.800,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e seis mil e oitocentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 5.236.800,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e seis mil e oitocentos reais), e provenientes do Tesouro Estadual.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

 

 

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

04.126.0452.4423 - Manutenção e Melhoria da Infraestrutura e Serviços de TIC da

 

5.236.800,00

 

 

 SEFAZ

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0501

1.292.200,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0501

3.944.600,00

 

 

 

TOTAL

 

5.236.800,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.