DECRETO Nº 56.320, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Convoca a II
Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia - II COMIGRAR-PE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
publicação da Portaria SENAJUS/MJSP nº 81, de 20 de setembro de 2023, que
iniciou o processo de organização e mobilização para a 2ª Conferência Nacional
de Migrações, Refúgio e Apatridia - 2ª COMIGRAR, reafirmando o compromisso do
Estado brasileiro com a defesa dos direitos da população migrante, refugiada e
apátrida e retomando o debate e a mobilização em torno do aprimoramento das
políticas públicas nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal
destinadas a este público;
CONSIDERANDO
a importância da conjugação de esforços governamentais, de organizações
diversas e de membros da sociedade civil visando promover o diálogo
construtivo, a troca de conhecimentos e experiências, e a busca de soluções
para os desafios enfrentados por migrantes, refugiados e apátridas,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência
Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia - II COMIGRAR-PE, a ser realizada
no Município do Recife, neste Estado, nos dias 12 e 13 de abril de 2024.
Art. 2º A II COMIGRAR-PE
possui os seguintes objetivos:
I - aprofundar o debate sobre migrações,
refúgio e apatridia;
II - discutir e propor diretrizes e
recomendações para políticas públicas para pessoas migrantes, refugiadas e
apátridas;
III - promover a participação social e
política de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas; e
IV - fomentar a integração entre os entes
federativos, organizações da sociedade civil e associações e coletivos de
pessoas migrantes, refugiadas e apátridas que atuam no tema.
Art. 3°A II COMIGRAR-PE será presidida
pela Secretária Executiva de Promoção da Equidade Social, da Secretaria de
Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.
Art. 4º A Comissão
Organizadora
da II COMIGRAR-PE deve ser composta por representantes da Secretaria de Justiça,
Direitos Humanos e Prevenção à Violência e poderá contar com o apoio de
organizações da sociedade civil, de forma paritária.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o
caput elaborará o Regimento Interno da Conferência que disporá, dentre
outros temas, sobre a sua organização, participação, funcionamento, eixos
temáticos e etapas.
Art. 5º As
despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à
Violência e da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Política
sobre Drogas.
Art. 6º A
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, por meio da
Secretaria Executiva de Promoção da Equidade Social – SEPES, dará publicidade
dos resultados da II COMIGRAR-PE e editará os atos complementares à execução do
disposto neste Decreto.
Art. 7º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
JOANA DARC DA
SILVA FIGUEIREDO
CARLOS EDUARDO
BRAGA FARAIS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA