Texto Original



DECRETO Nº 56.320, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

 

Convoca a II Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia - II COMIGRAR-PE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a publicação da Portaria SENAJUS/MJSP nº 81, de 20 de setembro de 2023, que iniciou o processo de organização e mobilização para a 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia - 2ª COMIGRAR, reafirmando o compromisso do Estado brasileiro com a defesa dos direitos da população migrante, refugiada e apátrida e retomando o debate e a mobilização em torno do aprimoramento das políticas públicas nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal destinadas a este público;

 

CONSIDERANDO a importância da conjugação de esforços governamentais, de organizações diversas e de membros da sociedade civil visando promover o diálogo construtivo, a troca de conhecimentos e experiências, e a busca de soluções para os desafios enfrentados por migrantes, refugiados e apátridas, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia  - II COMIGRAR-PE, a ser realizada no Município do Recife, neste Estado, nos dias 12 e 13 de abril de 2024.

 

Art. 2º A II COMIGRAR-PE possui os seguintes objetivos:

 

I - aprofundar o debate sobre migrações, refúgio e apatridia;

 

II - discutir e propor diretrizes e recomendações para políticas públicas para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;

 

III - promover a participação social e política de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas; e

 

IV - fomentar a integração entre os entes federativos, organizações da sociedade civil e associações e coletivos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas que atuam no tema.

 

Art. 3°A II COMIGRAR-PE será presidida pela Secretária Executiva de Promoção da Equidade Social, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência.

 

Art. 4º A Comissão Organizadora da II COMIGRAR-PE deve ser composta por representantes da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência e poderá contar com o apoio de organizações da sociedade civil, de forma paritária.

 

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput elaborará o Regimento Interno da Conferência que disporá, dentre outros temas, sobre a sua organização, participação, funcionamento, eixos temáticos e etapas.

 

Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência e da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Política sobre Drogas.

 

Art. 6º A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, por meio da Secretaria Executiva de Promoção da Equidade Social – SEPES, dará publicidade dos resultados da II COMIGRAR-PE e editará os atos complementares à execução do disposto neste Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

CARLOS EDUARDO BRAGA FARAIS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.