DECRETO Nº 56.321, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Altera o Decreto nº 51.744, de 28 de
outubro de 2021, que institui o Fórum Estadual de Gestores da Política da
Pessoa Idosa – FEGPPI/PE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 51.744, de 28 de
outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica instituído o Fórum Estadual de Gestores da Política da Pessoa Idosa –
FEGPPI/PE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, órgão colegiado vinculado à
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, com a
atribuição de articular e fortalecer o diálogo entre o Estado e os municípios,
a fim de definir estratégias conjuntas para implementação da Política dos
Direitos da Pessoa Idosa. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
4º À Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência caberá a
articulação e mobilização dos gestores. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
JOANA DARC DA
SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA