Texto Original



DECRETO Nº 56.321, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 51.744, de 28 de outubro de 2021, que institui o Fórum Estadual de Gestores da Política da Pessoa Idosa – FEGPPI/PE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 51.744, de 28 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual de Gestores da Política da Pessoa Idosa – FEGPPI/PE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, com a atribuição de articular e fortalecer o diálogo entre o Estado e os municípios, a fim de definir estratégias conjuntas para implementação da Política dos Direitos da Pessoa Idosa. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 4º À Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência caberá a articulação e mobilização dos gestores. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.