DECRETO Nº 56.347, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 500.022,00 em favor da
Universidade de Pernambuco - UPE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do
Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2024, em favor Universidade de Pernambuco - UPE, crédito
suplementar no valor de R$ 500.022,00 (quinhentos mil e vinte e dois reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que
trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos
não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 500.022,00 (quinhentos mil e vinte
e dois reais), provenientes da Universidade de Pernambuco – UPE e especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA
VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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31000 - SECRETARIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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00406 Universidade de
Pernambuco - UPE
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Atividade:
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10.302.0061.0076 -
Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
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500.022,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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500.022,00
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TOTAL
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500.022,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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31000 - SECRETARIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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00406
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Universidade
de Pernambuco - UPE
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7.0.0.0.00.0.0 -
Receitas Correntes - Intraorçamentárias
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500.022,00
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7.6.0.0.00.0.0 -
Receita de Serviços
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500.022,00
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7.6.3.0.00.0.0 -
Serviços e Atividades Referentes à Saúde
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500.022,00
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7.6.3.1.00.0.0 -
Serviços Hospitalares
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500.022,00
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7.6.3.1.50.0.0 -
Serviços Hospitalares
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0,00
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7.6.3.1.50.0.1 -
Serviços Hospitalares - Principal
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500.022,00
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7.6.3.1.50.0.1 -
Serviços Hospitalares - Principal
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500.022,00
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