Texto Original



DECRETO Nº 56.358, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

 

Transfere o cargo em comissão e a função gratificada que indica.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, na Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.412, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Projetos Estratégicos, 1 (uma) função gratificada de Assessor Especial, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Estruturação de Projetos.

 

Art. 2º Fica transferida do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Projetos Estratégicos, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão Gerente Geral de Estruturação de Projetos, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Assessor Especial.

 

Art. 3º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.