DECRETO Nº 56.370, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Qualifica a Associação Brasileira de Entidades de Assistência
Social – ABEAS como Organização Social de Saúde – OSS.
A VICE
GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual e considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013,
CONSIDERANDO
o pleito encaminhado pela Associação Brasileira de Entidades de Assistência
Social – ABEAS visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO
os pareceres favoráveis da Secretária de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde – OSS,
a Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social – ABEAS, associação,
com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à
Rua S - 5, nº 854, Qd. S - 19, Lt. 05, Sala 08, 1º Andar, Setor Bela Vista,
Goiânia/GO, CEP 74.823-460, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
CNPJ/MF sob o nº 04.547.278/0001-34, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação
aplicável, em especial a Lei
nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Associação
Brasileira de Entidades de Assistência Social – ABEAS para prestação de
serviços públicos não exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora
do Estado em exercício
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA