Texto Original



DECRETO Nº 56.370, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

 

Qualifica a Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social – ABEAS como Organização Social de Saúde – OSS.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social – ABEAS visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;

 

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretária de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde – OSS, a Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social – ABEAS, associação, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua S - 5, nº 854, Qd. S - 19, Lt. 05, Sala 08, 1º Andar, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74.823-460, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 04.547.278/0001-34, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social – ABEAS para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.