DECRETO Nº 36.282, DE 02 DE MARÇO DE
2011.
Modifica o Anexo
Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008,
que institui e regulamenta a etapa denominada “Módulo Solidário” da
Campanha Todos com a Nota.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade
de promover ajustes no Anexo Único do Decreto nº
32.103, de 18 de julho de 2008, que institui e regulamenta o
"Módulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota,
DECRETA:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho
de 2008, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único do
presente Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 02 de março de
2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
ÚNICO
REGULAMENTO
DA ETAPA DENOMINADA “MÓDULO SOLIDÁRIO” DA CAMPANHA TODOS COM A NOTA
.......................................................................................................................................................
CAPÍTULO
VII
Das
Disposições Gerais
Art. 15. O
Módulo Solidário desenvolver-se-á em fases com duração a ser definida em
portaria conjunta do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e
do Secretário da Fazenda.
.....................................................................................................................................................”