DECRETO Nº 56.379, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Institui
o Fórum Estadual Permanente de Organismos de Políticas para as Mulheres -
FEPOPM.
A VICE
GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a
importância da formulação de políticas públicas voltadas para as mulheres com o
intuito de fortalecer as ações destinadas a garantir os seus direitos e a
combater a violência e desigualdade de gênero em todo território do Estado;
CONSIDERANDO o Acordo
de Cooperação Técnica nº 14/2024, celebrado entre o Ministério das Mulheres do
Governo Federal e o Estado de Pernambuco, que estabelece o fortalecimento e/ou
a criação do Organismo de Políticas para Mulheres – OPM, órgão da administração
executiva responsável pela execução das políticas públicas voltadas para
garantir direitos, promover a equidade e a igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres como sujeitos políticos,
DECRETA:
Art.
1º Fica instituído o Fórum Estadual Permanente de Organismos de Políticas para
as Mulheres – FEPOPM, órgão de caráter consultivo, com a finalidade de promover
a discussão dos meios necessários à formulação e implementação das políticas
públicas para mulheres no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art.
2º Compete ao FEPOPM:
I
- acompanhar as políticas públicas voltadas para as mulheres, com o intuito de
garantir os seus direitos e combater as desigualdades de gênero e a violência;
II
- propor mecanismos de participação e controle social sobre as políticas
públicas para as mulheres;
III
- articular e atuar, em conjunto com entidades e órgãos, públicos ou privados,
nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento das políticas para
mulheres;
IV
- promover o monitoramento, diagnóstico e avaliação do trabalho dos Organismos
de Políticas para Mulheres - OPMs;
V
- fomentar o diálogo com as organizações da sociedade civil que atuam no
desenvolvimento de políticas públicas para mulheres; e
VI
- acompanhar o planejamento e a execução das ações de sensibilização,
identificação, mobilização e mapeamento de grupos e demandas projetados para as
mulheres.
Art.
3º O FEPOPM será composto por membros, titulares e suplentes, dos seguintes
órgãos:
I
- Secretaria da Mulher, que o coordenará;
II
- Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas;
III
- Secretaria da Criança e Juventude;
IV
- Secretaria de Defesa Social;
V
- Secretaria de Saúde;
VI
- Secretaria de Educação e Esportes;
VII
- Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional;
VIII
- Secretaria de Cultura;
IX
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
X
- Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência;
XI
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
XII
- Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo; e
XIII
- Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.
§
1º Os representantes do FEPOPM serão designados por portaria da Secretária da
Mulher, após indicação dos titulares dos órgãos a que estejam vinculados.
§
2º A Presidência do FEPOPM será exercida pela titular da Secretaria da Mulher.
§
3º Poderão integrar o FEPOPM, na qualidade de convidados, representantes da
Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, da sociedade civil, de organizações
não governamentais e de instituições públicas e privadas que promovam ações
voltadas às políticas públicas para mulheres.
Art.
4º O Fórum reunir-se-á ordinariamente 3 (três) vezes ao ano e,
extraordinariamente, por convocação de sua Presidente ou da maioria simples de
seus membros.
Art.
5º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do
Fórum serão prestados pela Secretaria da Mulher.
Art.
6º A participação no FEPOPM será considerada serviço público relevante não
sujeita à remuneração.
Art.
7º A Secretaria da Mulher poderá expedir normas complementares à execução do
presente Decreto.
Art.
8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora
do Estado em exercício
MARIANA PEREIRA MELO
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
ISMÊNIO BEZERRA
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO
BATISTA
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
GUILHERME REINALDO DE RANGEL MOREIRA
CAVALCANTI
AMANDA AIRES VIEIRA
CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA