Texto Original



DECRETO Nº 56.399, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 265.850,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 265.850,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e na fonte de recursos “0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União”, no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

 

00123

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

15.451.0480.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos

 

245.850,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0700

245.850,00

 

Projeto:

15.453.1031.4131 - Implantação de Corredores Viários e Radial

 

20.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

20.000,00

 

 

 

TOTAL

 

265.850,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

 

00123

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

15.452.0480.2531 - Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção

 

20.000,00

 

 

 Urbanística e Social

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

20.000,00

 

Projeto:

15.453.1031.4131 - Implantação de Corredores Viários e Radial

 

245.850,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0700

245.850,00

 

 

 

TOTAL

 

265.850,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.