DECRETO Nº 56.404, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 177.905,90 em
favor da Secretaria de Defesa Social.
A VICE GOVERNADORA, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro
de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias
insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito
suplementar no valor de R$ 177.905,90 (cento e setenta e sete mil, novecentos e
cinco reais e noventa centavos), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas
de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 -
Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 177.905,90 (cento e
setenta e sete mil, novecentos e cinco reais e noventa centavos), especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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39000 -
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
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00124
Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
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Atividade:
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06.122.0439.4382
- Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social -
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11.890,00
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Administração
Direta
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4.4.90.00
- Investimentos
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0500
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11.890,00
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Projeto:
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06.181.0459.4223
- Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública
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166.015,90
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4.4.90.00
- Investimentos
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0500
|
166.015,90
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TOTAL
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177.905,90
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
|
39000 -
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
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00124
Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
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Atividade:
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06.181.0459.2366
- Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
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88.952,95
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4.4.90.00
- Investimentos
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0500
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88.952,95
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Atividade:
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06.181.0459.2381
- Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado
|
|
88.952,95
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4.4.90.00
- Investimentos
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0500
|
88.952,95
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TOTAL
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177.905,90
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