Texto Original



DECRETO Nº 56.404, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 177.905,90 em favor da Secretaria de Defesa Social.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 177.905,90 (cento e setenta e sete mil, novecentos e cinco reais e noventa centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 177.905,90 (cento e setenta e sete mil, novecentos e cinco reais e noventa centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social -

 

11.890,00

 

 

Administração Direta

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

11.890,00

 

Projeto:

06.181.0459.4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública

 

166.015,90

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

166.015,90

 

 

 

TOTAL

 

177.905,90

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.181.0459.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

 

88.952,95

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

88.952,95

 

Atividade:

06.181.0459.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado

 

88.952,95

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

88.952,95

 

 

 

TOTAL

 

177.905,90

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.