DECRETO Nº 56.405, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV
do art. 10 da Lei nº
18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de
investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS,
crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas
de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 -
Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta
milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
CARLOS EDUARDO
BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2024
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EM R$
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|
ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
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|
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FONTE
|
VALOR
|
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE
E
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
|
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00203
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
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|
Atividade:
|
08.244.0570.1161
- Estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social no
|
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2.530.000,00
|
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Estado de
Pernambuco
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3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
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0500
|
2.530.000,00
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|
Atividade:
|
08.244.0570.2579
- Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica
|
|
3.295.000,00
|
|
|
3.3.41.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0500
|
3.210.000,00
|
|
|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0500
|
85.000,00
|
|
Atividade:
|
08.244.0570.2581
- Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial
|
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17.115.000,00
|
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3.3.41.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0500
|
15.935.000,00
|
|
|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0500
|
360.000,00
|
|
|
4.4.90.00
- Investimentos
|
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0500
|
70.000,00
|
|
|
3.3.50.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0500
|
750.000,00
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|
Atividade:
|
08.128.0570.2591
- Operacionalização do Programa de Capacitação do Sistema Único
|
|
1.540.000,00
|
|
|
de
Assistência Social
|
|
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|
|
|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0500
|
1.540.000,00
|
|
Atividade:
|
08.244.0570.2593
- Concessão e Cofinanciamento de Benefícios Eventuais
|
|
5.520.000,00
|
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|
3.3.41.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0500
|
2.856.000,00
|
|
|
3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0500
|
2.664.000,00
|
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|
|
TOTAL
|
|
30.000.000,00
|
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE
E
PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
|
|
00203
|
Fundo
Estadual de Assistência Social - FEAS
|
|
|
|
|
Projeto:
|
08.306.0541.4063
- Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN
|
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30.000.000,00
|
|
|
3.3.60.00
- Outras Despesas Correntes
|
|
0500
|
30.000.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
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30.000.000,00
|
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