Texto Original



DECRETO Nº 56.405, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E

             PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

 

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

 

 

 

 

Atividade:

08.244.0570.1161 - Estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social no

 

2.530.000,00

 

 

 Estado de Pernambuco

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

2.530.000,00

 

Atividade:

08.244.0570.2579 - Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica

 

3.295.000,00

 

 

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

3.210.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

85.000,00

 

Atividade:

08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial

 

17.115.000,00

 

 

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

15.935.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

360.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

70.000,00

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

750.000,00

 

Atividade:

08.128.0570.2591 - Operacionalização do Programa de Capacitação do Sistema Único

 

1.540.000,00

 

 

 de Assistência Social

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

1.540.000,00

 

Atividade:

08.244.0570.2593 - Concessão e Cofinanciamento de Benefícios Eventuais

 

5.520.000,00

 

 

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

2.856.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

2.664.000,00

 

 

 

TOTAL

 

30.000.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E

             PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

 

00203

Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

 

 

 

 

Projeto:

08.306.0541.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN

 

30.000.000,00

 

 

3.3.60.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

30.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

30.000.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.